- 1 -A coordenação de cada 2.º ciclo de estudos é assegurada por um coordenador, designado coordenador de mestrado, que é coadjuvado por dois a quatro vogais.
- 2 -O coordenador e os vogais referidos no número anterior, eleitos de acordo com o Regulamento de Funcionamento dos cursos da ENIDH, constituem a comissão coordenadora de curso.
- 3 -As competências do coordenador de curso e da comissão coordenadora de curso estão definidas, respetivamente, nos artigos 6.º e 5.º do Regulamento n.º 395/2015, da ENIDH
Artigo 5.º — Coordenação do mestrado
Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021