- 1 -O preenchimento das vagas a que se refere o artigo 7.º é feito através de um concurso de acesso cujas normas são aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que diz respeito.
- 3 -As vagas sobrantes do concurso não são utilizáveis de qualquer outra forma ou outro fim.
Artigo 8.º — Concurso
Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2021