- 1 -O Diretor da FDUL designa, sob proposta do Conselho Científico, o Presidente e o Vice-Presidente do CARL/FDUL.
- 2 -O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do CARL/FDUL é bianual e renovável.
Artigo 4.º — Designação e mandato do Presidente e Vice-Presidente
Vigente desde: 28/07/2021
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