- 1 -O CARL/FDUL disporá de uma lista de árbitros e de uma lista de mediadores que será integrada por todos os Professores Doutores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que manifestem, junto do Presidente do CARL/FDUL, vontade de a integrar e que disponham de qualificações que os habilitem ao exercício, com independência e imparcialidade, dessas funções.
- 2 -O CARL/FDUL disporá de uma lista de secretários de tribunais arbitrais que será integrada por todos os Assistentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que manifestem, junto do Presidente do CARL/FDUL, vontade de a integrar e que disponham de qualificações que os habilitem ao exercício dessas funções.
Artigo 6.º — Árbitros, mediadores e secretários
Vigente desde: 28/07/2021
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