- 1 -A classificação final de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das classificações quantitativa e qualitativa de cada vertente, expressa em décimas, sendo que a ponderação concreta da classificação quantitativa é de 70 % e a da classificação qualitativa é de 30 %, como resultados da seguinte equação:
(ver documento original)
- 2 -A classificação final de cada investigador resulta das ponderações indicadas para as quatro vertentes enunciadas no artigo 4.º deste regulamento, avaliada até à meia unidade e expressa em décimas, sendo traduzida em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Desempenho Excelente, se CF (igual ou maior que) 4,5;
- b)Desempenho Relevante, se 3,5 (igual ou menor que) CF (menor que) 4,5;
- c)Desempenho Regular, se 2,5 (igual ou menor que) CF (menor que) 3,5;
- d)Desempenho Insuficiente, se CF (menor que) 2,5.
- 3 -Para todos os efeitos da avaliação de desempenho previstos na Secção V do RPI-UM e na regulamentação aplicável, apenas releva a menção qualitativa expressa no número anterior.
Artigo 14.º — Avaliação final
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022