- 1 -A Biblioteca é a unidade administrativa, técnico-científica e de gestão, com atribuições relativas ao desenvolvimento de funções de apoio e incentivo à investigação e ao conhecimento no domínio das ciências jurídicas com estas conexas através do tratamento, divulgação e disponibilização de recursos de informação.
- 2 -A Biblioteca também desempenha funções no âmbito do Arquivo Histórico, nomeadamente através da realização de tarefas que promovam o seu tratamento e divulgação.
- 3 -A Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia (NB), pelo Núcleo de Referência de Informação (NRI) e pelo Núcleo de Difusão (ND).
Artigo 22.º — Biblioteca
Vigente desde: 28/07/2021
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