- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NB a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, bem como a organização e conservação das coleções.
- 2 -Ao NB compete em especial:
- a)Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte, definida pelo Professor Bibliotecário, ou sob proposta do Conselho de Utilizadores ou da comunidade docente, garantindo a sua aquisição através de compra, doação, legado ou permuta;
- b)Assegurar a receção, seleção, inventariação e carimbagem das espécies documentais entradas na biblioteca;
- c)Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica da rede de bibliotecas da ULisboa;
- d)Assegurar o processamento bibliográfico de documentos para utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;
- e)Garantir a aquisição e o tratamento documental da produção científica da FDUL;
- f)Cumprir as normas definidas pela Ulisboa e pelo Repositório da ULisboa para o depósito de documentos em formato digital, nomeadamente teses de Doutoramento e dissertações de Mestrado;
- g)Promover o depósito de produção científica em acesso aberto no Repositório da Ulisboa;
- h)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste, garantindo a sua conservação e preservação;
- i)Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.
Artigo 23.º — Núcleo de Biblioteconomia
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021