- 1 -O presente Código de Conduta e Ética (abreviadamente designado por Código) agrega o conjunto de princípios, valores e normas essenciais a que estão sujeitos os trabalhadores da Direção-Geral da Economia (DGE) no exercício das suas funções, constituindo um referencial de atuação.
- 2 -Nenhuma disposição deste Código deve ser interpretada de forma a limitar direitos ou interesses legalmente protegidos, prejudicar as condições do seu exercício ou reduzir o respetivo âmbito de proteção.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026