Os trabalhadores da DGE no âmbito das suas relações externas, devem:
- a)Guardar absoluto sigilo e reserva em relação ao exterior, de toda a informação confidencial de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, mesmo após cessar as funções de trabalhador da DGE;
- b)Incluem-se na alínea anterior, nomeadamente os dados pessoais, manuais ou outros considerados reservados, informação sobre dados estatísticos confidenciais, bem como a informação relativa a todos e quaisquer projetos realizados ou desenvolvimento, quer em suporte físico ou digital, cujo conhecimento esteja limitado aos trabalhadores da DGE, no exercício das suas funções ou em virtude das mesmas.