Os trabalhadores da DGE no âmbito do seu relacionamento interno, devem:
- a)Contribuir para a criação e manutenção de boas condições gerais de trabalho, evitando situações que possam perturbar a existência de um ambiente de trabalho saudável;
- b)Assumir o compromisso de desempenhar as suas funções com lealdade e subordinação à missão, à estratégia, aos objetivos e ao cumprimento das competências atribuídas à DGE, bem como a salvaguarda da sua credibilidade, prestígio e boa imagem pública;
- c)Zelar pela proteção e pelo bom estado geral da conservação do património afeto à DGE;
- d)Evitar a ocultação, omissão ou sonegação de informações, ou prestar informações falsas, inexatas ou exageradas, a superiores hierárquicos e a outros trabalhadores, que possam afetar a boa execução das respetivas atribuições;
- e)Não usar os poderes atribuídos em proveito próprio e orientá-los exclusivamente para os objetivos da DGE.