É aditado ao regulamento o artigo 11.º-A com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
- a)Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica do município através da execução das grandes opções do plano e do orçamento;
- b)Elaborar estudos económico-financeiros relativos à atividade do município que sejam necessários ao seu funcionamento;
- c)Executar a gestão económico-financeira de acordo com os objetivos e diretrizes do executivo;
- d)Fornecer ao executivo, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correta tomada de decisão, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
- e)Coordenar a elaboração, as alterações e as revisões das grandes opções do plano e do orçamento anual do município, bem como a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- f)Executar o orçamento com base nas deliberações dos órgãos municipais, nos despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com competência delegada, salvaguardando os procedimentos legais em matéria de cabimentos, compromissos e pagamentos assumidos pelo município e a respetiva regularização das operações de tesouraria;
- g)Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
- h)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
- i)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
- j)Prestar informação à Administração Central no âmbito do SIOE e bem assim remeter para Tribunal de Contas todos os processos sujeitos a fiscalização, prévia ou concomitante e documentos de prestação de contas;
- k)Gerir o património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro;
- l)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- m)Garantir a audição as contas da autarquia,
- n)Proceder à análise, monitorização e reporte dos indicadores de gestão da Autarquias;
- o)Acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- p)Garantir e acompanhar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- q)Assegurar outras atribuições que se enquadrem no seu âmbito de atuação ou lhe sejam superiormente cometidas.