- 1 -O pagamento do alojamento processa-se a partir da assinatura do contrato pelo estudante, previsto no n.º 4 do artigo 9.º
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)No alojamento de 1 de agosto a 31 de agosto aplica-se a mensalidade máxima em vigor ou o valor/noite correspondente.
- b)[...]
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 10/07/2024
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