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- 4 -A entrada nas Residências é apenas permitida na data acordada e após assinatura do contrato (termo de aceitação contratual de alojamento) e da evidência que o estudante efetuou os pagamentos que lhe são devidos, designadamente pagamento da primeira mensalidade e da caução, ressalvadas as condições especiais de pagamento previstas no n.º 3 do artigo 13.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
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Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 10/07/2024
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