O presente regulamento é revisto no prazo máximo de três anos após a sua entrada em vigor, ou sempre que alterações legislativas, tecnológicas ou os resultados do SIGQ o justifiquem.
Artigo 19.º — Avaliação e revisão do regulamento
Vigente desde: 16/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026