Em tudo o que não se encontre previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no regulamento académico do IPCA, na sua redação em vigor, bem como o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação em vigor
Artigo 20.º — Aplicação supletiva
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