- 1 -A construção, desenvolvimento e gestão de todo o processo de ensino-aprendizagem deverá ser realizada através do Sistema de Gestão de Aprendizagem, disponibilizado oficialmente para o efeito no IPCA, em plataformas internas ou contratadas e/ou protocoladas.
- 2 -A utilização de qualquer outro sistema para além do disponibilizado oficialmente terá de ser expressamente autorizada superiormente e validado pelo Núcleo de Desenvolvimento e Apoio ao Ensino a Distância.
- 3 -A implementação de sistemas mencionados no número anterior exige uma análise prévia pela/o responsável da Proteção de Dados.
- 4 -Em caso de falha técnica nos referidos sistemas, cuja responsabilidade seja do IPCA e não imputável ao utilizador, que impossibilite a realização de atividades de EaD dentro do tempo considerado adequado pelo docente responsável, essas atividades deverão ser reagendadas e os estudantes devidamente informados.
- 5 -Todos os estudantes inscritos em ciclos de estudos ou cursos/formações em EaD são responsáveis pela consulta regular da informação disponibilizada através dos recursos tecnológicos indicados para o seu processo de ensino aprendizagem.
- 6 -É da responsabilidade dos estudantes garantir que dispõem de equipamento adequado e de ligação à rede.
Artigo 6.º — Recursos Tecnológicos
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