- 1 -A avaliação dos candidatos admitidos a concurso será efetuada pelo júri referido no artigo 10.º e basear-se-á nos seguintes critérios, de acordo com os respetivos parâmetros de avaliação a constar do respetivo aviso de abertura de concurso:
- a)Curriculum académico relevante para a área de abertura do concurso;
- b)Adequação do perfil do candidato aos fins a que a bolsa se destina; e
- c)Experiência anterior.
- 2 -Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais constem a indicação dos critérios aplicados e das deliberações tomadas.
Artigo 12.º — Avaliação dos candidatos
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022