- 1 -O projeto de lista de classificação final resultante do processo de seleção será divulgado até 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo de receção de candidaturas, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Destes resultados pode ser interposto recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respetiva comunicação.
- 3 -A decisão sobre o recurso compete ao Presidente do Instituto, ouvido o Júri do concurso, e será divulgada até 5 (cinco) dias úteis após o termo do prazo de receção da mesma, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
- 4 -Após a decisão referida no número anterior ou na ausência de recursos a lista de classificação final é homologada pelo Presidente do Instituto e divulgada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
Artigo 13.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022