- 1 -Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar a sua aceitação por escrito, podendo fazê-lo também por correio eletrónico.
- 2 -Caso não se verifique a aceitação da bolsa pelo candidato colocado em primeiro lugar a bolsa será atribuída ao candidato colocado em segundo lugar e assim sucessivamente em caso de não aceitação, ou por qualquer outra razão ou circunstância imputável ao candidato, até se esgotarem os candidatos admitidos a concurso.
- 3 -A confirmação da aceitação da bolsa por parte dos candidatos contactados nos termos do n.º 2 deste artigo, deve realizar-se de acordo com o disposto no n.º 1.
Artigo 14.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022