- 1 -O Conselho Técnico-científico legal e estatutariamente competente aprova o orientador científico do bolseiro, com base em proposta do responsável no Instituto Politécnico de Beja pela unidade ou projeto/atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico em que o bolseiro se insere.
- 2 -O orientador científico deverá ser doutorado, podendo ser mestre quando este for o grau académico do investigador responsável pela atividade de investigação em que o bolseiro se insere no projeto de investigação que suporta a bolsa.
- 3 -A proposta referida no número anterior é apresentada ao Presidente do Instituto através do requerimento de abertura de concurso referido no n.º 2 do artigo 8.º deste regulamento.
- 4 -O orientador científico será nomeado para o efeito pelo Presidente do Instituto, ouvido o Conselho Técnico-científico legal e estatutariamente competente.
Artigo 15.º — Orientador científico
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022