- 1 -Nos 30 (trinta) dias de calendário seguintes à comunicação da atribuição da bolsa, a concessão da bolsa será formalizada por um contrato de bolsa a celebrar entre o Instituto Politécnico de Beja e o bolseiro, assinado em duplicado, de acordo com o modelo constante do Anexo 5, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Do processo de concessão das bolsas de investigação científica do Instituto Politécnico de Beja deverá constar:
- a)Plano de Trabalhos enunciando os objetivos visados, assinado pelo Orientador Científico;
- b)Documento comprovativo da habilitação académica do bolseiro;
- c)Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo estudos ou curso não conferente de grau académico, se aplicável;
- d)Curriculum Vitae subscrito pelo bolseiro.
Artigo 16.º — Formalização da bolsa
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022