- 1 -O estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente concedido com a celebração do contrato de bolsa e produz efeitos à data de início da bolsa, sendo a sua prova feita mediante declaração emitida pelo Instituto Politécnico de Beja, ou pela FCT quando tal seja exigido.
- 2 -O Instituto Politécnico de Beja emitirá, em relação aos respetivos bolseiros, bem como em relação aos bolseiros de que apenas seja instituição acolhedora, todos os documentos comprovativos da sua qualidade de bolseiros abrangidos pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 17.º — Concessão do estatuto do bolseiro de investigação
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022