- 1 -A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até perfazer a duração máxima permitida para cada tipo de bolsa.
- 2 -O pedido de renovação da bolsa é apresentado pelo orientador científico.
- 3 -O pedido de renovação, formulado em impresso próprio (Anexo 6) e devidamente fundamentado, deve ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação ao termo da bolsa.
- 4 -O pedido de renovação da bolsa tem que ser acompanhado:
- a)De relatório de atividades do bolseiro elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo 7;
- b)De relatório de avaliação da atividade do bolseiro elaborado pelo orientador científico de acordo com o modelo apresentado no Anexo 8;
- c)De plano de trabalhos a realizar durante o período para que é formulado o pedido de renovação da bolsa, assinado pelo orientador científico.
- 5 -Sempre que seja renovada a bolsa o contrato referido no n.º 1 do artigo 16.º será objeto de uma adenda, explicitando o novo período de duração, o respetivo plano de trabalhos e quaisquer outras alterações que se verifiquem.
Artigo 18.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022