- 1 -O bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, salvo se existir acordo entre entidades financiadoras.
- 2 -As bolsas são concedidas em regime de dedicação exclusiva, não podendo o bolseiro exercer qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, sem prejuízo das exceções previstas nos n.os 3 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 3 -No que respeita às atividades previstas no n.º 4 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (atividades externas à entidade acolhedora e exercício de funções docentes), o bolseiro deverá solicitar autorização prévia ao Instituto Politécnico de Beja e acordar com este os termos em que tais atividades deverão ser exercidas.
Artigo 21.º — Regime de dedicação exclusiva
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022