- 1 -O bolseiro não pode suspender os trabalhos que esteja a realizar, salvo com autorização do Presidente do Instituto Politécnico de Beja ou nas situações previstas nas alíneas f), g) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -Se o bolseiro pretender desistir da Bolsa, deverá comunicar tal intenção ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja e à entidade financiadora, se for caso disso, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
- 3 -O bolseiro deverá comunicar à FCT a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão das atividades financiadas pela bolsa.
Artigo 31.º — Suspensão dos trabalhos
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022