- 1 -O Núcleo de acompanhamento do Bolseiro no Instituto Politécnico de Beja funcionará nos Serviços de Recursos Humanos, sendo designada uma pessoa que, em primeira linha, atenderá e encaminhará os bolseiros, a qual será assessorada por colaboradores de outras áreas, especializados em várias matérias.
- 2 -Ao Núcleo do Bolseiro compete prestar aos bolseiros as informações necessárias relativas ao estatuto do bolseiro de investigação, à aplicação do presente Regulamento, às normas de funcionamento do Instituto Politécnico de Beja, bem como prestar auxílio ao bolseiro em outras questões (alojamento, formalidades de inscrição na segurança social, ou outras de idêntica natureza), encaminhando, se necessário, o assunto para outros colaboradores.
- 3 -Será criada na página da Internet dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja uma secção denominada Núcleo do Bolseiro, na qual serão colocadas todas as informações e documentos relevantes.
Artigo 35.º — Núcleo do Bolseiro
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022