- 1 -As bolsas de investigação pós-doutoramento destinam-se a doutorados, cujo grau académico tenha sido obtido nos três anos anteriores à submissão da candidatura à bolsa, para a realização de trabalhos avançados de investigação no Instituto Politécnico de Beja.
- 2 -As bolsas de investigação pós-doutoramento só podem ser atribuídas quando, cumulativamente
- a)Os trabalhos de investigação que conduziram à obtenção do grau de doutor não tenham sido realizados na unidade orgânica do Instituto Politécnico de Beja que promove a bolsa;
- b)As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;
- c)As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;
- d)O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato, incluindo renovações, um período acumulado de três anos, seguidos ou interpolados.
- 3 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 4 -Terminado o contrato, não pode ser celebrado novo contrato de bolsa com o mesmo bolseiro.
Artigo 5.º — Bolsas de Investigação Pós-doutoramento (BIPD)
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022