- 1 -O Instituto Politécnico de Beja poderá, com a mesma finalidade, acolher bolseiros no âmbito de programas específicos, nomeadamente da União Europeia, ou bolseiros financiados por outras instituições nacionais ou estrangeiras, cujos planos de trabalhos se enquadrem na área de atividade do Instituto Politécnico de Beja, funcionado este como entidade acolhedora.
- 2 -O Instituto Politécnico de Beja poderá cofinanciar as bolsas referidas no número anterior, nos termos e limites legais, estatutários e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Os bolseiros acolhidos nos termos dos números anteriores deverão subscrever uma declaração de aceitação das normas internas da instituição bem como das obrigações decorrentes do presente regulamento que não colidam com as constantes dos regulamentos das bolsas respetivas.
- 4 -Na eventualidade de ocorrência de factos supervenientes que importem qualquer colisão ou conflito de direitos e normas, impenderá sobre o bolseiro o dever de os comunicar, prevalecendo, por aceitação tácita do próprio, e em qualquer desses caos, as normas regulamentares em uso e vigor no IPBeja.
- 5 -Enquanto entidade acolhedora, o Instituto Politécnico de Beja compromete-se a cumprir os deveres que lhe incumbem nessa qualidade, em particular os estabelecidos nos artigos 13.º e 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 6.º — Acolhimento de bolseiros de outras instituições
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022