- 1 -O Controlo Interno é definido como um processo efetivado pela direção e outro pessoal de uma organização, concebido para proporcionar confiança a um nível sustentado na concretização de objetivos nos seguintes domínios:
- a)Eficácia e eficiência das operações;
- b)Confiança na informação financeira;
- c)Conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
- 2 -O controlo interno é composto por cinco componentes inter-relacionados que derivam da forma como são integrados no processo de gestão e de como são geridas as respetivas atividades:
- a)Ambiente de Controlo - O núcleo de qualquer atividade são os seus colaboradores (atributos e particularidades dos indivíduos incluindo a integridade pessoal, ética e competência) e o ambiente em que estes trabalham. Estes são o motor que impulsiona a entidade e a fundação sobre o qual o controlo interno assenta;
- b)Avaliação de Risco - A organização deverá conhecer e antecipar os riscos que enfrenta. Deverá estabelecer:
- c)Objetivos integrados com as áreas operacionais e de suporte, de modo a que a organização opere de forma concertada;
c.1) Mecanismos para identificar, analisar e gerir os riscos relacionados com as suas atividades;
- d)Atividades de Controlo - Deverão ser estabelecidas e executadas políticas e procedimentos de controlo de forma a assegurar que as ações identificadas pela gestão como necessárias para tratar os riscos de não realização dos objetivos da entidade, são efetuadas de forma eficiente;
- e)Informação e Comunicação - Ao redor destas atividades existem sistemas de informação e comunicação. Estes permitem que as pessoas da entidade recolham e permutem a informação necessária para conduzir, gerir e controlar as atividades;
- f)Monitorização - O processo, na sua globalidade, deverá ser controlado devendo ser efetuadas modificações sempre que necessário.
Artigo 12.º — Controlo Interno
Vigente desde: 22/08/2019
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