Estrutura orgânica do Município de Odemira
Visão
Tendo como fundamental a representatividade democrática, num contexto social, económico, cultural e ambiental, reconhecidamente dinâmico, o Município de Odemira promove políticas de proximidade, através de uma gestão eficiente e eficaz, visando o desenvolvimento integrado e a competitividade do seu Município.
Missão
O Município de Odemira e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como missão:
Objetivos, princípios gerais da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Objetivos
Constituem objetivos da presente proposta:
Princípios Gerais da Organização
Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:
Princípios de gestão
No desempenho das suas competências os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios: Planeamento, Coordenação, Descentralização, Delegação e Avaliação.
Princípio de Planeamento
Princípio da Coordenação
Princípio da Descentralização e Orientação para o Munícipe
Princípio da Delegação
Princípio da Avaliação
As unidades orgânicas, os dirigentes e trabalhadores em exercício funcional na Câmara Municipal de Odemira estão sujeitos ao regime jurídico do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública - SIADAP, no âmbito do ciclo anual de gestão municipal, sob responsabilidade legal do respetivo executivo a quem compete a respetiva viabilização.
Controlo de resultados
Controlo Interno
c.1) Mecanismos para identificar, analisar e gerir os riscos relacionados com as suas atividades;
Competências genéricas dos Dirigentes e Chefias
Regime de substituições
Mobilidade interna
Serviços
Organização interna
Modelo da estrutura orgânica interna
a.1) 6 unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, diretamente dependentes do Presidente da Câmara;
a.2) 9 unidades orgânicas, designadas por unidades técnicas, lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau, diretamente dependentes de uma divisão municipal.
a.3) 2 unidades orgânicas, também designadas por unidades técnicas, lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau, dependentes diretamente do Presidente da Câmara.
Identificação
Integram a organização interna da Câmara Municipal de Odemira, no quadro específico das competências que legalmente lhe estão cometidas, e na dependência direta do Presidente da Câmara, os seguintes serviços:
Gabinete da Presidência
Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais (GAEL)
Gabinete Técnico Florestal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Promoção e Investimento
Gabinete de Comunicação e Informação
Definir uma estratégia global de comunicação e informação do Município, assegurando a agilização das relações com os cidadãos, a promoção externa da imagem do concelho e a manutenção e coordenação da rede de comunicação interna.
Direção intermédia de 3.º grau
Pelo presente regulamento e subsequente estrutura orgânica é prevista a criação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do DL. n.º 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, respetivamente, designados por coordenador principal e coordenador.
Recrutamento, Seleção e Provimento
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
Aos dirigentes intermédios de 3.º grau é devida, a título de remuneração pelo exercício das funções inerentes ao cargo, 50 % do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da administração pública.
Matéria de Direitos, Deveres dos Dirigentes intermédios de 3.º grau
Em matéria de direitos e deveres dos Dirigentes intermédios de 3.º grau, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente.
Competências e Responsabilidade
Aplicação
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal consoante a sua esfera de competência.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor da presente organização dos serviços municipais ficam revogados os instrumentos que a precedem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de outubro de 2019.
Organograma geral
(ver documento original)
312513603