- 1 -As unidades ou subunidades orgânicas poderão organizar-se, internamente, em núcleos sem departamentalização formal, agregadores de atividade com identidade processual e apoio administrativo a áreas técnicas, mediante decisão do Presidente da Câmara, sobre proposta do dirigente responsável.
- 2 -De acordo com o disposto no número anterior, as unidades ou subunidades orgânicas exercem a respetiva competência funcional através dos serviços, que não são detentores de competência decisória própria.
Artigo 16.º — Serviços
Vigente desde: 22/08/2019
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