- 1 -A missão do Gabinete de Apoio ao Presidente é assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas, reportando diretamente à presidência do executivo municipal, tendo como atribuições:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação politica, técnica e administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária a esse desiderato;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- c)Promover os contactos com os gabinetes dos Vereadores, com a Assembleia Municipal, com os serviços da Câmara e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- d)Prestar assessoria técnica, administrativa e política aos eleitos, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do Município, da preparação e acompanhamento do Plano de Atividades, bem como na formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais os eleitos tenham assento, por atribuição legal ou representação institucional do Município;
- e)Preparar os contactos exteriores do Presidente, organizar a agenda e as audiências públicas, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- f)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- g)Submeter a despacho do eleito responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
- h)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelos eleitos ao abrigo das competências delegadas;
- i)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- j)Apoiar na preparação, convocação e funcionamento das reuniões de Câmara Municipal, supervisionando a elaboração da ordem do dia, as atas das reuniões, bem como o encaminhamento das deliberações tomadas;
- k)Apoiar na preparação das Assembleias Municipais, supervisionando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da Câmara Municipal;
- l)Elaborar, em articulação com os demais serviços do Município, informação suplementar considerada necessária para a compreensão das matérias a apreciar e debater nas reuniões de Câmara Municipal ou nas sessões da Assembleia Municipal, quando para tal seja solicitado;
- m)Coordenar, em articulação com os demais serviços do Município, a produção dos despachos relativos a nomeações, designações e outros de carácter normativo, responsabilizando-se pelo seu registo e difusão interna;
- n)Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da Câmara;
- o)Assegurar a receção, tramitação e encaminhamento do expediente respeitante ao gabinete, articulando com os demais serviços do Município sempre que necessário;
- p)Estudar formas de financiamento externo das ações do Município recorrendo a programas e projetos nacionais e ou comunitários, em colaboração com os diversos serviços do Município;
- q)Recolher toda a informação referente aos fundos comunitários e ou nacionais e ao processo de elaboração e apresentação de candidaturas, prestando todos os esclarecimentos requeridos;
- r)Participar nos processos de candidaturas a fundos comunitários e ou nacionais, acompanhando os projetos financiados, verificando o cumprimento de todas as disposições legais e contratuais;
- s)Exercer todas as competências próprias previstas na lei, bem como todas as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
- t)Organizar e assegurar as deslocações oficiais dos membros do executivo e acompanhantes, no âmbito das relações institucionais da câmara municipal;
- u)Supervisionar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- v)Assegurar o expediente relativo a ofícios e mensagens de congratulações, condolências, agradecimentos, felicitações e aniversários;
- w)Assegurar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o processo relativo a atos eleitorais e referendos;
- x)Difundir, pelos serviços da câmara municipal, informação oriunda das entidades de que a edilidade seja associada e ou membro e que sejam de utilidade para a sua atividade, quando para tal seja solicitado;
- y)Assegurar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, a satisfação dos compromissos financeiros inerentes à participação da câmara municipal junto das entidades associadas;
- z)Coordenar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
- aa)Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- bb)Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e ou de cooperação.
- 2 -O Gabinete da Presidência compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.
- 3 -Além das competências previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -O GAP é dirigido pelo Chefe de Gabinete (se provido), ou por técnico superior a designar por Despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 20.º — Gabinete da Presidência
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019