- 1 -A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau é efetuada mediante processo adequado de recrutamento, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O procedimento concursal é publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal e na presente estrutura, da composição do júri e dos métodos de seleção, que incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas.
- 3 -A publicitação referida no número anterior é precedida de aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
Artigo 27.º — Recrutamento, Seleção e Provimento
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019