Pelo presente regulamento e subsequente estrutura orgânica é prevista a criação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do DL. n.º 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, respetivamente, designados por coordenador principal e coordenador.
Artigo 26.º — Direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/08/2019