Em matéria de direitos e deveres dos Dirigentes intermédios de 3.º grau, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente.
Artigo 30.º — Matéria de Direitos, Deveres dos Dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019