- 1 -A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
- 2 -O valor da taxa municipal turística é de € 2,00 por dormida.
- 3 -O valor previsto no número anterior é fixado nos termos da fundamentação económico-financeira constante no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Modalidade e valor
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026