- 1 -Estão isentos do pagamento da Taxa Municipal Turística:
- a)Hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta isenção a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite, por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)Hóspedes portadores de deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição;
- c)Hóspedes com residência fiscal no Município de Sesimbra.
- d)Aqueles cuja estadia seja motivada por situações sociais graves, através da linha de emergência social, onde se incluem, entre outras, as situações de violência doméstica e de sem abrigo, e realojamentos temporários nos casos de catástrofes e/ou intempéries.
- 2 -A fundamentação das isenções é a que consta do Anexo II ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Isenções
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026