- 1 -Sendo o Tribunal Arbitral composto por mais do que um membro, qualquer decisão é tomada por maioria de votos, em deliberação em que todos os árbitros participam.
- 2 -No caso de não se formar maioria, a decisão cabe ao presidente do Tribunal Arbitral.
- 3 -As questões respeitantes à ordenação, à tramitação ou ao impulso processual podem ser decididas apenas pelo árbitro presidente, se as Partes ou os outros membros do Tribunal derem autorização para o efeito.
Artigo 36.º — Decisões do Tribunal Arbitral
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021