- 1 -O Secretariado conserva nos arquivos do CARL/FDUL, relativamente a cada arbitragem que lhe seja submetida nos termos do Regulamento, os originais das sentenças arbitrais, podendo as Partes obter cópia certificada das mesmas.
- 2 -Os articulados, documentos, comunicações e correspondência relativamente a cada processo são destruídos passados doze meses sobre a data da notificação da sentença final, a não ser que alguma das Partes, dentro desse prazo, requeira, por escrito, a sua devolução.
Artigo 46.º — Arquivo
Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2021