- 1 -No processo arbitral há lugar ao pagamento de encargos.
- 2 -Os encargos da arbitragem compreendem os honorários e as despesas dos árbitros, os encargos administrativos do processo e as despesas com a produção de prova.
- 3 -Compete ao Tribunal Arbitral, salvo disposição em contrário das Partes, decidir o modo de repartição dos encargos de arbitragem, atendendo a todas as circunstâncias do caso, incluindo o decaimento e o comportamento processual das Partes.
Artigo 48.º — Encargos da arbitragem
Vigente desde: 29/07/2021
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