- 1 -O requerimento de creditação (de formação certificada e/ou experiência profissional) é efetuado para o ciclo de estudos no qual o requerente se encontra matriculado e inscrito, sendo o requerimento entregue nos serviços académicos, nos 30 dias (seguidos) subsequentes ao início de cada semestre;
- 2 -Os requerimentos de creditação (de formação certificada e/ou experiência profissional) devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Dança;
- 3 -Os requerimentos de creditação devem ser acompanhados pela seguinte documentação:
- a)Formação Certificada - requerimento em impresso próprio (Anexo I), a fornecer pelos Serviços Académicos, e deverá ser instruído com as necessárias certidões ou certificados que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos e cargas horárias de módulos, disciplinas, ou unidades curriculares realizadas, bem como os respetivos planos de estudos;
- b)Experiência Profissional - requerimento em impressos próprios (Anexo II e III), a fornecer pelos serviços académicos, acompanhado dos seguintes documentos:
- i)Curriculum Vitae com uma descrição pormenorizada das funções desempenhadas e da formação pós-secundária obtida pelo candidato;
- ii)Declaração comprovativa, emitida pelas entidades competentes, que indique as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas e que faça uma apreciação qualitativa dos desempenhos do candidato;
- iii)Declaração comprovativa dos respetivos descontos para a Segurança Social, quando aplicável, e identificação das funções e do tempo de duração daquelas;
- iv)Certificados de habilitações académicas autenticados;
- v)Certificados ou comprovativos autenticados das formações obtidas pelo candidato, salvo em casos devida e oficialmente justificados;
- vi)Cartas de referência significativas para a avaliação da candidatura;
- vii)Elementos considerados relevantes para a apreciação do júri, nomeadamente estudos e relatórios produzidos pelo candidato, projetos realizados, ou outros;
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessário, a apresentação de documentação adicional ao requerente;
- 5 -Pelos pedidos de creditação são devidos emolumentos, de acordo com o previsto na tabela em vigor no IPL;
- 6 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar ao reembolso dos emolumentos pagos;
- 7 -Para os alunos da ESD cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação, no plano de estudos que estiver em vigor, da formação obtida nos planos de estudos anteriores, será realizada diretamente pelos Serviços Académicos, mediante aplicação das tabelas de conversão entre planos de estudos previamente aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico, não sendo necessário requerer creditação nem pagar emolumentos.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2021