- 1 -A Comissão Científica disponibiliza no início do 2.º semestre uma lista de temas e orientadores da dissertação propostos pelos docentes do MSA.
- 2 -Os estudantes já envolvidos em atividade laboral na área da segurança alimentar são encorajados a propor temas de dissertação que possam ser realizados, pelo menos parcialmente em meio laboral.
- 3 -Os estudantes podem ainda propor temas que os motivem, podendo aconselhar-se junto do seu mentor acerca da sua exequibilidade, pertinência e sugestão de equipas de orientação.
- 4 -Escolhido o tema e a equipa de orientação, o estudante apresenta na área académica da FMV a proposta de candidatura, em formulário próprio, contendo os seguintes elementos:
- a)Nome, telefone e endereço de correio eletrónico;
- b)Tema provisório da dissertação;
- c)Nome do orientador e do eventual coorientador e respetivas moradas institucionais, telefones e endereços de correio eletrónico;
- d)Local do estágio, incluindo morada e número de telefone;
- e)Data previsível de início e fim do plano de atividade;
- f)Breve descrição das abordagens metodológicas e planeamento das atividades propostas.
- 5 -O estudante deve anexar ao formulário referido no ponto anterior os seguintes documentos:
- a)Acordo de orientação, devidamente assinado pelo(s) orientador(es) e pelo estudante, que inclui uma breve descrição do trabalho a realizar;
- b)Curriculum vitae resumido e atualizado dos orientadores e coorientador que não exerçam funções na FMV;
- c)Curriculum vitae resumido e atualizado do Tutor proposto, se aplicável.
- 6 -Após a inscrição para realização da dissertação, o estudante tem que entregar a proposta para o tema da dissertação no prazo de 1 mês.
- 7 -Após conferir que a candidatura contém todos os documentos referidos no número anterior deste artigo, a área académica deve enviá-la para a comissão científica para aprovação.
- 8 -A comissão científica deve confirmar se os elementos constantes do formulário de candidatura estão de acordo com o estipulado neste regulamento, e decidir acerca do enquadramento do tema proposto com as áreas científicas do MSA, da adequação dos orientadores ao tema proposto e das condições de exequibilidade material, podendo solicitar ao(s) candidato(s) e/ou orientador(es) as informações em falta ou eventuais esclarecimentos.
- 9 -A comissão científica comunica a decisão sobre a aceitabilidade do plano de atividades conducente à elaboração da dissertação por correio eletrónico ao candidato e aos orientadores, transmitindo a informação à área académica que a irá inscrever no mapa de dissertações do respetivo ano letivo.
Artigo 22.º — Tema, plano de atividades e equipa de orientação da dissertação de mestrado
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019