Compete à DJA, na área de Recursos Humanos:
- a)Assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos do Município, numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos e de harmonia entre o individual e o coletivo;
- b)Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- c)Promover, em articulação com os dirigentes, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- d)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos e acompanhar a respetiva execução;
- e)Garantir o envio dos dados estatísticos e da informação periódica legalmente exigida para as entidades competentes;
- f)Garantir a implementação e gestão do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho;
- g)Gerir o processo de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- h)Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
- i)Desenvolver os processos de recrutamento e seleção de pessoal, bem como executar as ações relativas à mobilidade, progressão/promoção na carreira e cessação de funções de pessoal;
- j)Assegurar a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- k)Gerir, de forma integrada, a informação dos recursos humanos do Município e garantir a sua permanente atualização;
- l)Elaborar contratos de trabalho em funções públicas;
- m)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, entre outros;
- n)Elaborar as listas de antiguidade de serviço;
- o)Processar os vencimentos e outros abonos, tendo em atenção as alterações ocorridas em cada mês;
- p)Garantir a promoção da formação profissional em ação conjunta com as várias unidades orgânicas;
- q)Assegurar o funcionamento e tratamento do registo de assiduidade;
- r)Assegurar e manter organizados os processos individuais dos trabalhadores;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.