Compete à DJA, na área da Administração Geral:
- a)Assegurar a gestão da correspondência, endereçada e não endereçada, do Município para o exterior;
- b)Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os serviços municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
- c)Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
- d)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo dos processos relativos à gestão documental;
- e)Promover a fluidez e qualidade na remessa da informação;
- f)Realizar a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- g)Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;
- h)Providenciar a publicação de documentos em caso de exigência legal ou necessidade administrativa;
- i)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- j)Apoiar o GAOM na realização de recenseamentos oficiais;
- k)Apoiar o GAOM na organização dos processos eleitorais e atos referendários;
- l)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços municipais e entre estes e os cidadãos;
- m)Passar atestados e certidões quando autorizadas;
- n)Superintender e/ou assegurar os serviços de telefones e portaria;
- o)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.