Compete à DJA, na área do Arquivo:
- a)Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- b)Garantir a preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, de acordo com as disposições legais em vigor, de toda a documentação produzida e recebida pelo município, independentemente do tipo de suporte;
- c)Gerir o Arquivo Geral Corrente, assegurando a gestão, por meio da receção, registo e encaminhamento do expediente e a organização da documentação no Sistema Eletrónico de Gestão Documental, em termos de classificação e de acesso, bem como a coordenação técnica da documentação à sua guarda;
- d)Gerir o Arquivo Intermédio, coordenando as tarefas de avaliação, seleção e eliminação de documentação;
- e)Gerir o Arquivo Histórico enquanto Centro de História Local, promovendo a recolha, tratamento arquivístico e preservação de documentação considerada de interesse para a história municipal e assegurando a sua difusão através de edições ou exposições dedicadas à história local ou a figuras e temáticas relacionadas com o acervo;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.