Compete à DJA, no âmbito das Unidades de Atendimento ao Público/Espaços do Cidadão (UAP/EdC):
- a)Organizar e coordenar o atendimento aos munícipes e ao público em geral, funcionando em estreita colaboração com os restantes serviços municipais;
- b)Garantir o funcionamento dos Espaços do Cidadão nos termos do protocolo celebrado com a AMA;
- c)Criar modos expeditos de atendimento, por forma a que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- d)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que se afigurem necessários à adequada interação cidadão-administração;
- e)Receber, tratar e encaminhar as reclamações, recursos e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada e atempada às mesmas;
- f)Promover as diligências legais relativas às reclamações registadas no Livro de Reclamações;
- g)Acompanhar a atividade dos trabalhadores que, no âmbito das suas atribuições, estejam em permanente contacto com o público, assegurando-lhes a formação e apoio necessários;
- h)Receber e verificar os processos apresentados pelos cidadãos, diligenciando pelo suprimento de eventuais deficiências, bem como proceder ao respetivo registo, organização e encaminhamento para os serviços competentes;
- i)Emitir as guias de receita e proceder à respetiva liquidação e cobrança, de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
- j)Proceder à cobrança das taxas devidas pela emissão de alvarás e licenças;
- k)Proceder à liquidação e cobranças dos valores devidos pela venda de bens e prestação de serviços;
- l)Prestar contas à Tesouraria relativamente às receitas obtidas nos termos das alíneas h) a k) supra;
- m)Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
- n)Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e o Município;
- o)Cooperar com toda a estrutura municipal, tendo sempre como objetivo a qualidade da informação e dos serviços que são prestados aos munícipes;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.