Compete à DF, na área das Cobranças, Taxas e Licenças:
- a)Promover a arrecadação das receitas municipais;
- b)Promover a afixação de avisos e editais, publicitando os prazos para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos quando não especialmente atribuída a outros serviços;
- c)Emitir guias de receita de serviços prestados aos munícipes nas suas áreas de intervenção;
- d)Proceder à cobrança de rendas e de outros créditos municipais;
- e)Assegurar a emissão de certidões de matrícula e/ou de licenças de condução de ciclomotores;
- f)Organizar o registo de identificação de vendedores, vendedores ambulantes, feirantes e concessionários em mercados municipais que operam na área do Município e cobrar as respetivas taxas;
- g)Zelar pelo cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, fornecendo os elementos convenientes aos agentes da fiscalização;
- h)Estudar, propor e coordenar medidas e ações dentro da sua área;
- i)Assegurar os serviços de registo e de expediente geral referentes aos cemitérios municipais;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.