- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística (DGU) tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao licenciamento, autorização e comunicação prévia das operações urbanísticas e dos pedidos de informação prévia.
- 2 -Compete, designadamente, à DGU:
- a)Promover a gestão urbanística do Município;
- b)Garantir o uso e ocupação do solo de acordo com as leis, regulamentos e planos em vigor;
- c)Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à elaboração dos processos, nomeadamente atualização cartográfica e medição de áreas;
- d)Assegurar o atendimento do público e prestar informações no âmbito da sua competência;
- e)Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços da Câmara Municipal;
- f)Analisar e informar todos os pedidos e/ou procedimentos que careçam de deliberação ou decisão na área da Divisão, com destaque para o licenciamento, autorização e comunicação prévia das operações urbanísticas, pedidos de informação prévia, compropriedade, operações de destaque, ocupação do espaço público, publicidade e licenciamento e/ou instalação de diversas atividades económicas, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Licenciamento Zero (LZ), Sistema de Indústria Responsável (SIR) e instalações de combustíveis;
- g)Emitir certidões, declarações e termos, segundas vias de documentos e proceder ao depósito das fichas técnicas de habitação;
- h)Promover a obtenção de pareceres das entidades que haja necessidade de consultar;
- i)Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia das infraestruturas das obras de urbanização de operações de loteamento urbano e fixar prazos para a sua execução;
- j)Proceder ao apuramento das taxas e outros encargos, de acordo com o regulamento municipal aplicável, nas matérias da sua competência;
- k)Emitir os alvarás e outros títulos decorrentes da execução das operações urbanísticas;
- l)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- m)Proceder e/ou participar em vistorias, com destaque para as relativas à execução das operações urbanísticas, determinação do nível de conservação dos imóveis, e instalações de combustíveis;
- n)Fiscalizar a execução das obras de urbanização que não forem realizadas pelo Município;
- o)Fornecer regularmente à Divisão de Planeamento Urbanístico, bem como a outras entidades que o solicitem, os elementos necessários à atualização da cartografia;
- p)Gerir o arquivo da Divisão, coordenando a gestão dos respetivos processos, por meio da sua organização, descrição, digitalização, preservação e disponibilização para consulta e fornecimento de cópias;
- q)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências, bem como assegurar o respetivo acompanhamento;
- r)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, estudos conducentes à melhoria do funcionamento e modernização do serviço, no que respeita a métodos de trabalho e equipamentos;
- s)Prestar os esclarecimentos relativos à atividade da Divisão, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou outras entidades;
- t)Propor medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando na desmaterialização e digitalização dos processos;
- u)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019