- 1 -A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM) tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
- 2 -Compete, designadamente, à DIOM:
- a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- b)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos, diretamente ou através da fiscalização da atividade das concessionárias;
- c)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- d)Assegurar a realização da conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios escolares e municipais, bem como das instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- e)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada ou administração direta, de acordo com o estabelecido no orçamento municipal e no plano plurianual de investimentos, garantindo o cumprimento dos prazos de execução, bem como os respetivos contratos;
- f)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades para posterior lançamento de procedimentos de contratação pública;
- g)Preparar os documentos inerentes aos processos de contratação pública para abertura dos procedimentos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens ou serviços necessários ao exercício das suas competências, e assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;
- h)Supervisionar a direção e fiscalização de obras municipais;
- i)Inspecionar periodicamente arruamentos, estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e rentabilização funcional;
- j)Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção de arruamentos, estradas e caminhos municipais, bem como as executadas por empreitada;
- k)Assegurar a gestão do trânsito na área do Município;
- l)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- m)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
- n)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- o)Promover a eficiência energética;
- p)Estabelecer as ligações com as empresas concessionárias de água, eletricidade, gás, comunicações, televisão por cabo e outras;
- q)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, bem como a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou equivalente;
- r)Gerir as oficinas municipais;
- s)Assegurar a gestão e manutenção da frota, máquinas e equipamentos municipais;
- t)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 3 -A Divisão enquadra a ação da Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos.
Artigo 22.º — Competências Gerais
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019