- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) tem como missão promover, planear e executar as políticas municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população, o desenvolvimento educativo e a gestão das atividades municipais de âmbito cultural, turístico e desportivo.
- 2 -Compete, designadamente, à DDS:
- a)Promover o desenvolvimento social do Município, através da adoção de medidas de apoio a crianças e jovens em risco, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com os agentes sociais;
- b)Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- c)Propor e implementar serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos, famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- d)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- e)Desempenhar as funções da responsabilidade do Município em matéria de educação e definir e desenvolver políticas locais de educação em articulação com os agentes educativos;
- f)Definir, programar e executar ou apoiar programas e projetos destinados aos jovens e às suas organizações;
- g)Conservar e promover o património histórico e cultural do concelho;
- h)Planear, desenvolver e apoiar atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do Município;
- i)Promover o desenvolvimento turístico do Município;
- j)Participar nas políticas de turismo que digam respeito ao Município, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- k)Promover o desenvolvimento turístico sustentado do Município através de identificação de produtos e segmentos estratégicos e da execução de planos, estudos, projetos e ações;
- l)Assegurar a área de relações públicas quer internamente, quer relativamente aos munícipes e comunicação social;
- m)Assegurar a comunicação institucional do município;
- n)Assegurar a gestão das diversas plataformas de informação e comunicação;
- o)Assegurar a comunicação vertical interna;
- p)Desenvolver modelos de participação dos munícipes;
- q)Fomentar o associativismo;
- r)Difundir, junto das coletividades e associações, informação de interesse para a sua atividade e apoiar o recurso das coletividades e associações a financiamentos e fundos;
- s)Apoiar e estimular os agentes culturais no domínio da criação artística, em função dos critérios definidos pela autarquia;
- t)Organizar, planear e gerir os equipamentos culturais do concelho;
- u)Gerir a rede de Bibliotecas Municipais assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do respetivo espólio bibliográfico;
- v)Organizar, apoiar e fomentar a promoção e divulgação do livro e da leitura, bem como outros suportes documentais, organizando atividades e projetos de interesse para a comunidade onde se insere;
- w)Promover e organizar ações em defesa do património histórico, artístico, arqueológico, documental e etnológico de interesse municipal;
- x)Gerir o Museu Municipal, assegurando a sua abertura, inventário e serviços educativos;
- y)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências, bem como assegurar o respetivo acompanhamento;
- z)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 3 -A Divisão enquadra a ação da Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa, da Unidade Técnica de Desporto e Juventude, da Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural e da Unidade Técnica de Património Cultural e Bibliotecas, bem como a ação do Gabinete de Apoio às Coletividades.
Artigo 23.º — Competências Gerais
Vigente desde: 23/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019